quarta-feira, 26 de março de 2014

CONTRATO DIDÁTICO – CLUBINHO DA MATEMÁTICA



O Contrato Didático foi elaborado para o melhor funcionamento das atividades do Clubinho.
 
CONTRATO DIDÁTICO – CLUBINHO DA MATEMÁTICA

Clausula 1ª – Identificação
O Clubinho de Matemática é um projeto educacional da Rede Municipal de Ensino, para atender os alunos das Séries Finais do Ensino Fundamental das Escolas de Ensino Fundamental Demétrio Bettiol e Cristo Rei.  Os alunos terão duas aulas semanais, que correspondem a 1 hora e meia de estudos, no período extraclasse e na sua Unidade Escolar. 

Clausula 2ª – Objetivos
a)    Estimular e promover o estudo da Matemática entre alunos das escolas públicas municipais.
b)    Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica na rede municipal.
c)    Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
d)    Incentivar a participação das Olimpíadas de Matemática de âmbito municipal, estadual e nacional.
e)    Estimular e desafiar o aluno a aprender a gostar de matemática, através de didáticas de ensino dinâmicas, desafiadoras e lúdicas. 

Clausula 3ª – Direitos e Deveres

3.1 Alunos

O(a) aluno (a) _________________________________________ da turma___________ da Escola de Ensino Fundamental ________________________ deverá cumprir com as seguintes regras de participação do clubinho:
a) Participar das aulas, sem atrasos, no horário das 10h00min às 11h30min, nas quartas-feiras.
b) Ter no mínimo um caderno, lápis, borracha, caneta, régua e cubo mágico nas aulas.
c) Comparecer às aulas do projeto usando uniforme escolar.
d) Utilizar a camiseta do clubinho apenas nas aulas do projeto, passeios de estudo, eventos e apresentações.
e) Ter frequência mínima de 80% para poder participar dos eventos e passeios. Sendo apenas aceitas faltas justificadas com atestado médico.
f) Cumprir com as regras e normas estabelecidas da Unidade Escolar para utilização do ambiente escolar.
g) Demonstrar participação, interesse, disciplina durante as aulas para não ser eliminado do projeto.
h) Realizar as tarefas enviadas para casa como complementação dos estudos.
i) Devolver a camiseta do Clubinho em caso de eliminação ou desistência.
j) Chegar no máximo 10 minutos antes do início da aula, caso não depender de transporte escolar.
k) Ficar na Biblioteca estudando, realizando atividades ou trabalhos, caso dependa de transporte escolar, enquanto aguarda o horário das aulas ou o ônibus.

3.2 Professoras e Coordenadoras do Projeto
a) Desenvolver atividades voltadas para a aprendizagem matemática de acordo com as propostas das Olimpíadas de Matemática, adequando com o nível de aprendizagem dos alunos.
b) Elaborar passeios de estudo e eventos com finalidade de explorar conceitos matemáticos.
c) Divulgar atividades do projeto no blog do Clubinho de Matemática, sempre que possível.
d) Informar os pais por escrito e através do blog sobre atividades, passeios e eventos.
e) Solicitar a presença dos pais de alunos que não estiverem cumprindo as normas estabelecidas. Caso o aluno reincida e continue desrespeitando as regras e normas, será eliminado do projeto sem poder retornar até o final do ano letivo.

Clausula 4ª – Considerações Finais
O contrato didático é de extrema importância para o desenvolvimento das aulas do projeto, pois com esses esclarecimentos, podemos evitar conflitos desnecessários para professor/aluno/coordenação/direção/pais. Sendo assim, declaro que estou ciente desse contrato didático e concordo com as cláusulas apresentadas acima.

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            Professora do Clubinho                                                                       Coordenadora Pedagógica
                                                                                                       Luciane Idenê Leal dos Santos Rosso

_________________________________                                             _________________________________
      Assinatura dos Pais /Responsáveis                                                             Assinatura do(a) aluno(a)


Cocal do Sul – SC, 31 de março de 2014.
 

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