O Contrato Didático foi elaborado para o melhor funcionamento das atividades do Clubinho.
CONTRATO
DIDÁTICO – CLUBINHO DA MATEMÁTICA
Clausula 1ª –
Identificação
O
Clubinho de Matemática é um projeto educacional da Rede Municipal de Ensino,
para atender os alunos das Séries Finais do Ensino Fundamental das Escolas de
Ensino Fundamental Demétrio Bettiol e Cristo Rei. Os alunos terão duas aulas semanais, que
correspondem a 1 hora e meia de estudos, no período extraclasse e na sua
Unidade Escolar.
Clausula 2ª –
Objetivos
a)
Estimular e promover o estudo da Matemática entre alunos das escolas
públicas municipais.
b)
Contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica na rede
municipal.
c)
Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
d)
Incentivar a participação das Olimpíadas de Matemática de âmbito
municipal, estadual e nacional.
e)
Estimular e desafiar o aluno a aprender a gostar de
matemática, através de didáticas de ensino dinâmicas, desafiadoras e lúdicas.
Clausula
3ª – Direitos e Deveres
3.1 Alunos
O(a) aluno (a)
_________________________________________ da turma___________ da Escola de
Ensino Fundamental ________________________ deverá cumprir com as
seguintes regras de participação do clubinho:
a) Participar das aulas, sem atrasos,
no horário das 10h00min às 11h30min, nas quartas-feiras.
b) Ter no mínimo um caderno, lápis,
borracha, caneta, régua e cubo mágico nas aulas.
c) Comparecer às aulas do projeto
usando uniforme escolar.
d) Utilizar a camiseta do clubinho
apenas nas aulas do projeto, passeios de estudo, eventos e apresentações.
e) Ter frequência mínima de 80% para
poder participar dos eventos e passeios. Sendo apenas aceitas faltas
justificadas com atestado médico.
f) Cumprir com as regras e normas
estabelecidas da Unidade Escolar para utilização do ambiente escolar.
g) Demonstrar participação, interesse,
disciplina durante as aulas para não ser eliminado do projeto.
h) Realizar as tarefas enviadas para
casa como complementação dos estudos.
i) Devolver a camiseta do Clubinho em
caso de eliminação ou desistência.
j) Chegar no máximo 10 minutos antes do
início da aula, caso não depender de transporte escolar.
k) Ficar na Biblioteca estudando,
realizando atividades ou trabalhos, caso dependa de transporte escolar,
enquanto aguarda o horário das aulas ou o ônibus.
3.2 Professoras e Coordenadoras do Projeto
a)
Desenvolver atividades voltadas para a aprendizagem matemática de acordo com as
propostas das Olimpíadas de Matemática, adequando com o nível de aprendizagem
dos alunos.
b)
Elaborar passeios de estudo e eventos com finalidade de explorar conceitos
matemáticos.
c)
Divulgar atividades do projeto no blog do Clubinho de Matemática, sempre que
possível.
d)
Informar os pais por escrito e através do blog sobre atividades, passeios e
eventos.
e)
Solicitar a presença dos pais de alunos que não estiverem cumprindo as normas
estabelecidas. Caso o aluno reincida e continue desrespeitando as regras e
normas, será eliminado do projeto sem poder retornar até o final do ano letivo.
Clausula 4ª –
Considerações Finais
O
contrato didático é de extrema importância para o desenvolvimento das aulas do
projeto, pois com esses esclarecimentos, podemos evitar conflitos
desnecessários para professor/aluno/coordenação/direção/pais. Sendo assim,
declaro que estou ciente desse contrato didático e concordo com as cláusulas
apresentadas acima.
_________________________________ _________________________________
Professora do Clubinho
Coordenadora Pedagógica
Luciane Idenê Leal dos Santos Rosso
_________________________________
_________________________________
Assinatura dos Pais /Responsáveis Assinatura
do(a) aluno(a)
Cocal do Sul – SC, 31 de março de 2014.